TRADUÇÃO JURAMENTADA
A tradução oficial do Francês e do Português com assinatura digital
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Tradução juramentada (ou tradução pública) com assinatura digital feita por um tradutor público concursado e registrado na junta comercial de seu estado de residência. Somente a tradução juramentada tem reconhecimento oficial de instituições e órgãos diversos e validade legal. Ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas específicas do documento.
- Toda tradução juramentada tem uma introdução e uma conclusão, de cunho obrigatório, e que contabilizam cerca de 500 caracteres.
- Todos os carimbos, selos, chancelas, brasões, logotipos e o que mais contiver o documento, tudo isso tem que ser descrito, sendo cobrados os caracteres correspondentes às descrições;
- Caso seja necessário explicar alguma coisa em nota do tradutor, os caracteres correspondentes também são cobrados;
- As palavras abreviadas e as siglas têm que ser escritas por extenso;
A tradução juramentada é entregue com assinatura digital padrão ICP-Brasil, que tem validade equivalente a uma assinatura autenticada em cartório. Vai acompanhada de QR Code para verificação de autenticidade online. Trata-se de um arquivo PDF que pode ser usado, impresso ou encaminhado sempre que for necessário, de modo que não há mais necessidade de emitir cópias. Tudo de acordo com a legislação vigente.
Não.
Na introdução da tradução juramentada, o tradutor informa o tipo de documento que deu origem à tradução: original, cópia simples, cópia autenticada ou arquivo eletrônico. Sendo assim, o importante é saber se a autoridade que vai receber a tradução aceita que ela seja oriunda de documento que não seja o original.
As traduções são feitas por ordem de chegada, e em média, pedimos o prazo de 3 a 10 dias para entrega.
O prazo é contado a partir da data em que foi autorizada a tradução, ou seja, mediante pagamento do sinal combinado.
- 100% do valor quando da autorização;
- Pix;
- Dinheiro;
- Depósito ou transferência bancária;
- Cartão de débito ou crédito.
Sim, pelo cartão de crédito, sendo o valor acrescido dos juros da operadora.
- De acordo com a finalidade da tradução, as certidões relativas ao estado civil (nascimento, casamento, óbito) devem ser atualizadas, ou seja, emitidas há menos de 90 dias;
- Em determinados casos, também é necessário que tais certidões sejam emitidas na modalidade “de inteiro teor”.
- Dependendo do país de destino, o documento deve ser apostilado ou consularizado. O apostilamento (feito em cartório) e a consularização (feita pelo Ministério das Relações Exteriores) são formalidades necessárias para que o documento seja válido no país de destino.
Sim, mas também é necessário que o documento esteja apostilado ou consularizado.
Os países que exigem apostilamento são os signatários da Convenção de Haia, como Suíça, Bélgica e Luxemburgo. Os documentos oriundos destes países também têm que ser apostilados para serem válidos no Brasil. FRANÇA E BRASIL DISPENSAM MUTUAMENTE O APOSTILAMENTO.
Os países que exigem consularização são os que não assinaram a Convenção de Haia, como o Haiti e os países africanos de língua francesa. Os documentos oriundos destes países também têm que ser consularizados para serem válidos no Brasil.
É um tipo de interpretação em que um discurso, apresentação , palestra, treinamento ou qualquer outra forma de comunicação verbal é traduzida para outro idioma simultaneamente. Apresenta um grau de dificuldade técnica substancialmente maior para o intérprete.
Geralmente o intérprete fica dentro de uma cabine isolada acusticamente, e sua voz é transmitida até os ouvintes para aparelhos ligados a fones de ouvido. A interpretação ou tradução simultânea é geralmente usada em reuniões e congressos para um grande número de pessoas, e permite ao palestrante realizar a sua apresentação sem constantes interrupções, como acontece na interpretação consecutiva.[2]
Tradutora pública desde 29 de maio de 2009, matriculada sob o nº 726 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Atualmente Vice-Presidente da Associação de Tradutores Públicos de Minas Gerais. Intérprete de conferências nas mais variadas áreas desde 1995. Professora e tradutora de francês de 1990 a 2009. Advogada, graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos em 1999; Pós-graduada em Direito Processual pela PUC-Minas em 2002; Pós-graduada em Direito Societário pela Universidade Cândido Mendes em 2010. Reikiana, praticante de yoga e meditação.