Nina de Melo Franco

TRADUÇÃO JURAMENTADA

A tradução oficial do Francês e do Português com assinatura digital

 
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Serviço & Preço

Tradução juramentada (ou tradução pública) com assinatura digital feita por um tradutor público concursado e registrado na junta comercial de seu estado de residência. Somente a tradução juramentada tem reconhecimento oficial de instituições e órgãos diversos e validade legal. Ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas específicas do documento.  

PERGUNTAS FREQUENTES 

 

Esclarecimentos importantes:

- Toda tradução juramentada tem uma introdução e uma conclusão, de cunho obrigatório, e que contabilizam cerca de 500 caracteres.

- Todos os carimbos, selos, chancelas, brasões, logotipos e o que mais contiver o documento, tudo isso tem que ser descrito, sendo cobrados os caracteres correspondentes às descrições;

- Caso seja necessário explicar alguma coisa em nota do tradutor, os caracteres correspondentes também são cobrados;

- As palavras abreviadas e as siglas têm que ser escritas por extenso;

Como é feita a entrega da tradução?

A tradução juramentada é entregue com assinatura digital padrão ICP-Brasil, que tem validade equivalente a uma assinatura autenticada em cartório. Vai acompanhada de QR Code para verificação de autenticidade online. Trata-se de um arquivo PDF que pode ser usado, impresso ou encaminhado sempre que for necessário, de modo que não há mais necessidade de emitir cópias. Tudo de acordo com a legislação vigente.

É preciso fornecer o documento original?

Não.

Na introdução da tradução juramentada, o tradutor informa o tipo de documento que deu origem à tradução: original, cópia simples, cópia autenticada ou arquivo eletrônico. Sendo assim, o importante é saber se a autoridade que vai receber a tradução aceita que ela seja oriunda de documento que não seja o original.

Qual é o prazo de entrega?

As traduções são feitas por ordem de chegada, e em média, pedimos o prazo de 3 a 10 dias para entrega.

Como é contado o prazo de entrega?

O prazo é contado a partir da data em que foi autorizada a tradução, ou seja, mediante pagamento do sinal combinado.

Como é feito o pagamento?

- 50% do valor estimado a título de sinal quando da autorização;

- O restante do valor total da tradução no ato da entrega.

Modalidades de pagamento:

- Pix;

- Dinheiro;

- Depósito ou transferência bancária;

- Cartão de débito ou crédito.

É possível parcelar o pagamento?

Sim, pelo cartão de crédito, sendo o valor acrescido dos juros da operadora.

Qualquer documento brasileiro pode ser traduzido?

Sim. Mas é importante destacar o seguinte:

- De acordo com a finalidade da tradução, as certidões relativas ao estado civil (nascimento, casamento, óbito) devem ser atualizadas, ou seja, emitidas há menos de 90 dias;

- Em determinados casos, também é necessário que tais certidões sejam emitidas na modalidade “de inteiro teor”.

- Dependendo do país de destino, o documento deve ser apostilado ou consularizado. O apostilamento (feito em cartório) e a consularização (feita pelo Ministério das Relações Exteriores) são formalidades necessárias para que o documento seja válido no país de destino.

Qualquer documento estrangeiro pode ser traduzido?

Sim, mas também é necessário que o documento esteja apostilado ou consularizado.

Os países que exigem apostilamento são os signatários da Convenção de Haia, como Suíça, Bélgica e Luxemburgo. Os documentos oriundos destes países também têm que ser apostilados para serem válidos no Brasil. FRANÇA E BRASIL DISPENSAM MUTUAMENTE O APOSTILAMENTO.

Os países que exigem consularização são os que não assinaram a Convenção de Haia, como o Haiti e os países africanos de língua francesa. Os documentos oriundos destes países também têm que ser consularizados para serem válidos no Brasil.

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Contato

T. (31) 9 8807 7124

T. (31) 9 2531 7124

Tradução Simultânea

É um tipo de interpretação em que um discurso, apresentação , palestra, treinamento ou qualquer outra forma de comunicação verbal é traduzida para outro idioma simultaneamente. Apresenta um grau de dificuldade técnica substancialmente maior para o intérprete.

Geralmente o intérprete fica dentro de uma cabine isolada acusticamente, e sua voz é transmitida até os ouvintes para aparelhos ligados a fones de ouvido. A interpretação ou tradução simultânea é geralmente usada em reuniões e congressos para um grande número de pessoas, e permite ao palestrante realizar a sua apresentação sem constantes interrupções, como acontece na interpretação consecutiva.[2]

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Formação Profissional

Tradutora pública desde 29 de maio de 2009, matriculada sob o nº 726 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Atualmente Vice-Presidente da Associação de Tradutores Públicos de Minas Gerais. Intérprete de conferências nas mais variadas áreas desde 1995. Professora e tradutora de francês de 1990 a 2009. Advogada, graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos em 1999;  Pós-graduada em Direito Processual pela PUC-Minas em 2002; Pós-graduada em Direito Societário pela Universidade Cândido Mendes em 2010. Reikiana, praticante de yoga e meditação.

 
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